Como parte do Programa de Certificação Rainforest Alliance 2020, estamos implementando dois requisitos financeiros para os compradores das commodities Certificadas Rainforest Alliance: O Diferencial de Sustentabilidade e os Investimentos em Sustentabilidade, tradicionalmente referidos como ‘prêmio’ em certos programas de certificação.
O Diferencial de Sustentabilidade (DS) é um pagamento monetário obrigatório feito para a fazenda detentora de certificado que deve ser integralmente transferido para os membros do grupo, no caso de um grupo detentor de certificado, e deve ser integralmente utilizado para o benefício dos trabalhadores, no caso de uma fazenda detentora de certificado de tamanho médio a grande. Os Investimentos em Sustentabilidade (IS) são definidos como pagamentos em dinheiro ou não-financeiros feitos para a fazenda detentora de certificado visando realizar os investimentos necessários para manter a certificação e contribuindo também para a melhoria contínua no nível da fazenda detentora de certificado. Tais pagamentos terão como base um plano de investimento elaborado pela fazenda detentora de certificado.
A auditoria do novo Programa de Certificação de 2020 terá início em julho de 2021. Compradores de produtos de fazendas detentoras de certificado que fizeram a transição para a nova Norma da Rainforest Alliance de 2020 deverão realizar os pagamentos do DS e dos IS de acordo com os cronogramas a seguir.
Cacau, café e avelã
Para os setores de cacau, café e avelã, nos quais o padrão de pagamento de um prêmio já está em vigor, os primeiros compradores precisarão fazer a transição a fim de registrar os pagamentos do DS e dos IS no sistema de rastreabilidade da Rainforest Alliance dos volumes relativos à nova Norma. O primeiro comprador é definido conforme a Norma da Rainforest Alliance ou, caso seja de outra forma, seguindo a orientação específica para o setor. No caso de cacau, café e avelã, este primeiro comprador é o agente inicial da cadeia de suprimentos, que é proprietário legal do produto certificado, logo após a fazenda detentora de certificado. Assim, os valores do DS e dos IS deverão ser registrados pelos primeiros compradores no sistema de rastreabilidade da Rainforest Alliance a partir da data em que os volumes certificados de acordo com a nova Norma da Rainforest Alliance de 2020 forem inseridos no sistema. Os valores registrados do DS e dos IS deverão corresponder ao acordo realizado entre a fazenda detentora de certificado e os primeiros compradores e os pagamentos deverão ser realizados de acordo com os termos acordados. O período de transição de todas as fazendas detentoras de certificado para a nova Norma da Rainforest Alliancede 2020 é de julho de 2021 até junho de 2022. Portanto, todos os compradores de cacau, café e avelã certificados pela Rainforest Alliance deverão pagar o DS e os IS relativos aos novos volumes certificados pela Rainforest Alliance a partir de 01 de julho de 2022, sem exceção, visto que todas as fazendas certificadas estarão de acordo com a Norma de 2020 nesta data.
Ervas e especiarias
O prazo de implementação para ervas e especiarias, incluindo Rooibos, está alinhada com a implementação dos requisitos UEBT/Rainforest Alliance 2020 para Ervas e Especiarias. As auditorias de fazendas em relação aos novos requisitos UEBT/Rainforest Alliance 2020 para Ervas e Especiarias serão possíveis a partir de julho de 2021 e mandatórias a partir de janeiro de 2022 em diante. Esperamos que todos os Detentores de Certificado de Produção Agrícola estejam certificados em relação aos requisitos UEBT/Rainforest Alliance 2020 para Ervas e Especiarias no máximo até Dezembro de 2022. Os requisitos de DS/IS serão aplicáveis a todos os volumes certificados em relação a nova norma. Isso significa que os primeiros compradores serão requeridos a fazer e registrar os pagamentos sobre DS e IS no sistema de rastreabilidade da Rainforest Alliance a partir da data que os volumes que forem certificados em relação à norma UEBT/RA ou a norma Rainforest Alliance 2020 sejam transacionadas no sistema, mas no máximo até 1º de janeiro de 2023 sem exceção, uma vez que todas as fazendas estariam certificadas em relação aos requisitos da norma 2020 nessa data.
Bananas
No caso de bananas certificadas pela Rainforest Alliance, o DS e os IS deverão ser aplicados no primeiro ciclo completo de contratação disponível depois que as fazendas detentoras de certificados tiverem feito a transição para a Norma da Rainforest Alliance de 2020. De forma prática, visto que o período de transição para produtores de banana é superior a dezoito meses (julho de 2021 a dezembro de 2022) e o padrão parece ser a realização de contratos anuais seguindo o ano civil, os pagamentos do DS e dos IS serão obrigatórios para os volumes que entrarem na cadeia de suprimentos a partir de 01 de janeiro de 2022, sendo 31 de dezembro de 2022 a última data de implementação. Portanto, todos os compradores de bananas certificadas pela Rainforest Alliance, sem exceção, deverão realizar o pagamento do DS e dos IS a partir de 01 de janeiro de 2023.
Outras frutas frescas, frutas processadas (sucos de frutas e óleo de coco), vegetais e flores
O período de transição para a nova Norma da Rainforest Alliance de 2020 no caso das fazendas detentoras de certificado produtoras de outras frutas frescas, frutas processadas (sucos de fruta e óleo de coco), vegetais e flores é de julho de 2021 a junho de 2022. Refletindo os padrões dos ciclos anuais de contratação na maioria dessas indústrias, todos os compradores de frutas frescas, frutas processadas (suco de fruta e óleo de coco), vegetais e flores certificados pela Rainforest Alliance serão solicitados a pagar o DS e os IS no primeiro ciclo de contratação disponível após 31 de dezembro de 2021 para os volumes certificados de acordo com a Norma de 2020, sendo 31 de dezembro de 2022 a última data de implementação. As soluções de rastreabilidade estarão disponíveis para frutas frescas, vegetais e flores em 2021.
Chá
Dada a natureza ímpar da cadeia de suprimentos de chá, assim como a existência de um sistema de auditoria em muitos países produtores, a Rainforest Alliance está explorando mecanismos para facilitar os pagamentos anuais do DS e dos IS por proprietários de marcas para as fazendas detentoras de certificado com base nos volumes relatados no sistema de rastreabilidade MultiTrace da Rainforest Alliance. A implementação de um cronograma para chá aumenta a necessidade de uma rastreabilidade completa dos volumes certificados no MultiTrace, assim como da capacidade de gerar no mínimo 12 meses de dados, a fim de facilitar a existência de um mecanismo anual de pagamento. Portanto, os pagamentos do DS e dos IS para chá deverão ser realizados a partir de 01 de abril de 2023, com base nos volumes provenientes dos doze meses anteriores das fazendas certificadas pela Norma da Rainforest Alliance de 2020.
Orientações do setor sobre o Diferencial de Sustentabilidade e os Investimentos em Sustentabilidade
Orientações detalhadas por setor sobre rastreabilidade, garantias e requisitos estarão disponíveis no final do primeiro trimestre de 2021. Enquanto isso, se tiver dúvidas ou precisar de suporte adicional, entre em contato com a sua gerente de mercados para Brasil, Giovanna Garcia, pelo email gescoura@ra.org
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